O Juiz e a Tutela Jurisdicional do Meio Ambiente

Autores

  • Marga Inge Barth Tessler Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v8n2.p355-370

Resumo

O presente ensaio examina a atividade do Juiz na tutela jurisdicional do meio ambiente e as peculiaridades que a envolvem, iniciando por verificar o comportamento prefigurado pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988, analisando o exigido do Juiz ao prestar tutela jurisdicional na jurisdição cível em geral e, por fim, discute as qualidades e atitudes exigidas do magistrado ao exercer a judicatura nas demandas envolvendo questões ambientais e em todas aquelas relacionadas aos direitos difusos e coletivos. Como síntese conclusiva do percurso do ensaio pode-se afirmar que para o Juiz a tutela ambiental é uma das múltiplas tarefas e para bem exercê-la há necessidade de um pensamento complexo, que é sistêmico, circular, autoprodutivo, prudente, modesto, aberto, compreende a multiplicidade, convive com a incerteza, é multidimensional, relacional, reconstrói, transforma, transformando-se, flui. Assim, o Juiz ao prestar tutela jurisdicional do meio ambiente exerce um dever participativo ativo e na dimensão do devido processo legal deverá mostrar-se célere e efetivo, evitará o formalismo, abrandará o princípio do dispositivo, acentuará o poder de direção, estabelecerá com a lei um sistema de vasos comunicantes, garantindo a necessária coexistência entre lei, direito e Justiça.

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Publicado

2008-10-13

Como Citar

TESSLER, M. I. B. O Juiz e a Tutela Jurisdicional do Meio Ambiente. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 8, n. 2, p. 355–370, 2008. DOI: 10.14210/nej.v8n2.p355-370. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/339. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos