O Juiz e a Tutela Jurisdicional do Meio Ambiente
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v8n2.p355-370Resumen
O presente ensaio examina a atividade do Juiz na tutela jurisdicional do meio ambiente e as peculiaridades que a envolvem, iniciando por verificar o comportamento prefigurado pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988, analisando o exigido do Juiz ao prestar tutela jurisdicional na jurisdição cível em geral e, por fim, discute as qualidades e atitudes exigidas do magistrado ao exercer a judicatura nas demandas envolvendo questões ambientais e em todas aquelas relacionadas aos direitos difusos e coletivos. Como síntese conclusiva do percurso do ensaio pode-se afirmar que para o Juiz a tutela ambiental é uma das múltiplas tarefas e para bem exercê-la há necessidade de um pensamento complexo, que é sistêmico, circular, autoprodutivo, prudente, modesto, aberto, compreende a multiplicidade, convive com a incerteza, é multidimensional, relacional, reconstrói, transforma, transformando-se, flui. Assim, o Juiz ao prestar tutela jurisdicional do meio ambiente exerce um dever participativo ativo e na dimensão do devido processo legal deverá mostrar-se célere e efetivo, evitará o formalismo, abrandará o princípio do dispositivo, acentuará o poder de direção, estabelecerá com a lei um sistema de vasos comunicantes, garantindo a necessária coexistência entre lei, direito e Justiça.Descargas
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