APLICAÇÃO DO DIREITO, INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v16n3.p228-240Resumo
O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre os deveres que recaem sobre o juiz, ou seja, as garantias de jurisdição, bem como construir a imagem dele a partir dessas garantias. O dever de aplicar o Direito coincide com o que costuma se chamar “a garantia objetiva da jurisdição” e os deveres de independência e imparcialidade com “as garantias subjetivas da jurisdição”. A análise demonstrará que em termos práticos o não-cumprimento das garantias subjetivas tem um potencial deslegitimador superior ao não-cumprimento da garantia objetiva. E também que em termos conceptuais, as noções de independência e de imparcialidade são dependentes da concepção do Direito que se tenha.Downloads
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