APLICAÇÃO DO DIREITO, INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE

Autores

  • Josep Aguiló Regla Universidade de Alicante

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v16n3.p228-240

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre os deveres que recaem sobre o juiz, ou seja, as garantias de jurisdição, bem como construir a imagem dele a partir dessas garantias. O dever de aplicar o Direito coincide com o que costuma se chamar “a garantia objetiva da jurisdição” e os deveres de independência e imparcialidade com “as garantias subjetivas da jurisdição”. A análise demonstrará que em termos práticos o não-cumprimento das garantias subjetivas tem um potencial deslegitimador superior ao não-cumprimento da garantia objetiva. E também que em termos conceptuais, as noções de independência e de imparcialidade são dependentes da concepção do Direito que se tenha.

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Publicado

2011-12-16

Como Citar

REGLA, J. A. APLICAÇÃO DO DIREITO, INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 16, n. 3, p. 228–240, 2011. DOI: 10.14210/nej.v16n3.p228-240. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/3408. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos