A RESPONSABILIDADE CIVIL NASCIDA DOS DANOS DEVIDO À CONTAMINAÇÃO POR ÓLEO COMBUSTÍVEL DE NAVIOS NO BRASIL

Autores

  • Norman A. Martínez Gutiérrez Instituto Marítimo de Direito Internacional (IMO)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v16n3.p241-255

Resumo

A responsabilidade civil nascida dos danos devido à contaminação por óleo combustível de navios é essencialmente regulada em nível internacional por dois convênios: o CLC 1969 (reformado) e o Convênio Combustíveis. O Brasil é parte do CLC (em sua versão original de 1969), mas não ratifi cou o Convênio Combustíveis, deixando assim que grande parte da responsabilidade civil nascida dos danos devido à contaminação por óleo combustível de navios seja regulada apenas pela legislação nacional, o que causa grande insegurança jurídica. Assim, este artigo oferece um esboço dos principais elementos do CLC em relação ao derramamento ou descarga de óleo combustível e um esboço geral do Convênio Combustíveis, visando explicar o marco normativo internacional nesta importante área do direito ambiental marítimo, identifi cando assim os possíveis benefícios que uma eventual adesão ao Convênio Combustíveis traria ao direito marítimo brasileiro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2011-12-16

Como Citar

MARTÍNEZ GUTIÉRREZ, N. A. A RESPONSABILIDADE CIVIL NASCIDA DOS DANOS DEVIDO À CONTAMINAÇÃO POR ÓLEO COMBUSTÍVEL DE NAVIOS NO BRASIL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 16, n. 3, p. 241–255, 2011. DOI: 10.14210/nej.v16n3.p241-255. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/3409. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos