A RESPONSABILIDADE CIVIL NASCIDA DOS DANOS DEVIDO À CONTAMINAÇÃO POR ÓLEO COMBUSTÍVEL DE NAVIOS NO BRASIL

Autores

  • Norman A. Martínez Gutiérrez Instituto Marítimo de Direito Internacional (IMO)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v16n3.p241-255

Resumo

A responsabilidade civil nascida dos danos devido à contaminação por óleo combustível de navios é essencialmente regulada em nível internacional por dois convênios: o CLC 1969 (reformado) e o Convênio Combustíveis. O Brasil é parte do CLC (em sua versão original de 1969), mas não ratifi cou o Convênio Combustíveis, deixando assim que grande parte da responsabilidade civil nascida dos danos devido à contaminação por óleo combustível de navios seja regulada apenas pela legislação nacional, o que causa grande insegurança jurídica. Assim, este artigo oferece um esboço dos principais elementos do CLC em relação ao derramamento ou descarga de óleo combustível e um esboço geral do Convênio Combustíveis, visando explicar o marco normativo internacional nesta importante área do direito ambiental marítimo, identifi cando assim os possíveis benefícios que uma eventual adesão ao Convênio Combustíveis traria ao direito marítimo brasileiro.

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Publicado

2011-12-16

Como Citar

MARTÍNEZ GUTIÉRREZ, N. A. A RESPONSABILIDADE CIVIL NASCIDA DOS DANOS DEVIDO À CONTAMINAÇÃO POR ÓLEO COMBUSTÍVEL DE NAVIOS NO BRASIL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 16, n. 3, p. 241–255, 2011. DOI: 10.14210/nej.v16n3.p241-255. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/3409. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos