A RESPONSABILIDADE CIVIL NASCIDA DOS DANOS DEVIDO À CONTAMINAÇÃO POR ÓLEO COMBUSTÍVEL DE NAVIOS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v16n3.p241-255Resumen
A responsabilidade civil nascida dos danos devido à contaminação por óleo combustível de navios é essencialmente regulada em nível internacional por dois convênios: o CLC 1969 (reformado) e o Convênio Combustíveis. O Brasil é parte do CLC (em sua versão original de 1969), mas não ratifi cou o Convênio Combustíveis, deixando assim que grande parte da responsabilidade civil nascida dos danos devido à contaminação por óleo combustível de navios seja regulada apenas pela legislação nacional, o que causa grande insegurança jurídica. Assim, este artigo oferece um esboço dos principais elementos do CLC em relação ao derramamento ou descarga de óleo combustível e um esboço geral do Convênio Combustíveis, visando explicar o marco normativo internacional nesta importante área do direito ambiental marítimo, identifi cando assim os possíveis benefícios que uma eventual adesão ao Convênio Combustíveis traria ao direito marítimo brasileiro.Descargas
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