endências atuais do Direito do Trabalho: flexibilização e desregulamentação
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v8n2.p411-428Resumo
Flexibilização e desregulamentação são os principais tópicos sobre a reforma e tendências do Direito do Trabalho. Desregulamentar, retirar do ordenamento jurídico, é desaconselhável em virtude dos direitos sociais envolvidos e das lutas históricas nas conquistas destes direitos. A flexibilização, no sentido da prevalência do negociado sobre o legislado, é admissível desde que se faça uma reforma no modelo sindical, possibilitando real epresentatividade dos trabalhadores na preservação dos direitos fundamentais e dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho. Assim, a negociação buscaria sempre um benefício em detrimento de um direito legislado. A mitigação desse direito ocorreria em virtude de uma peculiaridade local ou acontecimento esporádico, podendo ser retomado a qualquer tempo. Caso não haja negociação, a lei será aplicada normalmente, o que não seria possível se houvesse a desregulamentação.Downloads
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