endências atuais do Direito do Trabalho: flexibilização e desregulamentação

Autores

  • Eduardo Eugenio Scremin Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v8n2.p411-428

Resumo

Flexibilização e desregulamentação são os principais tópicos sobre a reforma e tendências do Direito do Trabalho. Desregulamentar, retirar do ordenamento jurídico, é desaconselhável em virtude dos direitos sociais envolvidos e das lutas históricas nas conquistas destes direitos. A flexibilização, no sentido da prevalência do negociado sobre o legislado, é admissível desde que se faça uma reforma no modelo sindical, possibilitando real epresentatividade dos trabalhadores na preservação dos direitos fundamentais e dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho. Assim, a negociação buscaria sempre um benefício em detrimento de um direito legislado. A mitigação desse direito ocorreria em virtude de uma peculiaridade local ou acontecimento esporádico, podendo ser retomado a qualquer tempo. Caso não haja negociação, a lei será aplicada normalmente, o que não seria possível se houvesse a desregulamentação.

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Publicado

2008-10-13

Como Citar

SCREMIN, E. E. endências atuais do Direito do Trabalho: flexibilização e desregulamentação. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 8, n. 2, p. 411–428, 2008. DOI: 10.14210/nej.v8n2.p411-428. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/342. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos