s noções hegelianas de crime e de violência e a política internacional dos EUA: reflexão sobre a responsabilidade do Estado por ato de terrorismo

Autores

  • Luís Gustavo Franco Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v8n2.p459-482

Resumo

A filosofia idealista de Hegel propõe um sistema em que o Estado é a personificação do Direito, sancionando condutas consideradas como violência e crime em acepção própria. No plano das relações internacionais, igualmente emerge a possibilidade de produção de conflitos e, conseqüentemente, a necessidade de mecanismos de composição que respeitem a soberania de cada Estado e salvaguardem os mesmos bens jurídicos que ele internamente protege. De modo genérico, interessa-nos tratar neste artigo de determinados casos em que a natureza desta violação permita caracterizar a ocorrência de um ato terrorista e em que medida o Estado pode ou deve ser individualmente responsabilizado. Para tanto, usamos como exemplo paradigmático as recorrentes agressões à ordem internacional patrocinadas pela política exterior norte-americana.

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Publicado

2008-10-13

Como Citar

FRANCO, L. G. s noções hegelianas de crime e de violência e a política internacional dos EUA: reflexão sobre a responsabilidade do Estado por ato de terrorismo. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 8, n. 2, p. 459–482, 2008. DOI: 10.14210/nej.v8n2.p459-482. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/344. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos