s noções hegelianas de crime e de violência e a política internacional dos EUA: reflexão sobre a responsabilidade do Estado por ato de terrorismo
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v8n2.p459-482Resumen
A filosofia idealista de Hegel propõe um sistema em que o Estado é a personificação do Direito, sancionando condutas consideradas como violência e crime em acepção própria. No plano das relações internacionais, igualmente emerge a possibilidade de produção de conflitos e, conseqüentemente, a necessidade de mecanismos de composição que respeitem a soberania de cada Estado e salvaguardem os mesmos bens jurídicos que ele internamente protege. De modo genérico, interessa-nos tratar neste artigo de determinados casos em que a natureza desta violação permita caracterizar a ocorrência de um ato terrorista e em que medida o Estado pode ou deve ser individualmente responsabilizado. Para tanto, usamos como exemplo paradigmático as recorrentes agressões à ordem internacional patrocinadas pela política exterior norte-americana.Descargas
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