A Nova Lei de União Civil sem distinção de gênero,de Buenos Aires

Autores

  • Elsa Inés Dalmasso Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v8n3.p623-632

Resumo

Uma recente lei da Capital da República Argentina tem provocado os mais diversos comentários. Esta lei trata da legalização da união entre duas pessoas sem ter em conta a diferenciação de gênero ou a orientação sexual dos contraentes. A análise do texto permite deduzir que a mencionada união, não pode se assimilar ao conceito de família que campeia na legislação sobre casamento ou união entre homem e mulher, na legislação existente na Argentina ou no Brasil.

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Biografia do Autor

Elsa Inés Dalmasso, Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2008-10-14

Como Citar

INÉS DALMASSO, E. A Nova Lei de União Civil sem distinção de gênero,de Buenos Aires. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 8, n. 3, p. 623–632, 2008. DOI: 10.14210/nej.v8n3.p623-632. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/350. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos