A Convenção sobre os Direitos da Criança e o princípio reitor do interesse maior da criança
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v9n2.p451-460Resumo
O Brasil, constituindo-se em Estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais, procurou uma maior proteção das crianças e dos adolescentes através da inclusão dos Direitos Sociais na Constituição Federal de 1988. Para cumprir com tal fim, aprovou em 1990 a “Convenção dos Direitos da Criança” das Nações Unidas, assim como a Lei 8.069 que instituiu o Estatuto da Criança e o Adolescente. A normativa internacional incorporada ao direito interno não deixa dúvidas sobre o espírito da Constituição a respeito dos direitos da infância, mas, se faz necessário esclarecer alguns conceitos para uma melhor interpretação destes princípios.Downloads
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