JUIZ E HISTORIADOR, DIREITO E HISTÓRIA: UMA ANÁLISE CRÍTICOHERMENÊUTICA DA INTERPRETAÇÃO DO STF SOBRE A LEI DE ANISTIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v17n2.p182-205Resumo
O juiz tem uma relação especial com o passado e com o sentido histórico do direito, que são parte dos argumentos a serem considerados para se identifi car a resposta correta para o caso. É a partir dessa premissa que se faz o exame do voto do Ministro Eros Grau, proferido no julgamento da ADPF n. 153/DF pelo Supremo Tribunal Federal. Em um primeiro momento, busca-se demonstrar que a reconstrução da história, para o Judiciário, é uma tarefa desempenhada sempre em função do caso que se está a analisar e que nenhuma leitura dos fatos pode ser assumida como natural ou unívoca. O passado, assim como o presente e o futuro, é aberto à hermenêutica e está em permanente processo de reinterpretação. Nessa linha, os sentidos que foram atribuídos ao direito no Brasil antes da atual Constituição Federal devem ser todos revistos diante da profunda alteração principiológica do nosso direito pós 1988, o que conduziu o trabalho a afi rmar o erro dos argumentos em favor da constitucionalidade da interpretação que entende estarem cobertos pela anistia política da Lei n. 6.683/79 os crimes comuns praticados pelos agentes do regime militar.Downloads
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