HANS KELSEN E A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v10n2.p277-292Resumo
Uma das afirmações mais fortes na obra de Kelsen é a de que o ato aplicativo e o ato criador do direito são indissociáveis na chamada interpretação da autoridade jurídica ou interpretação autêntica. Entretanto, essa posição não o impediu de conceber uma interpretação “conhecimento jurídico” cujo objetivo não é a criação jurídica, mas a explicitação das possíveis significações dos textos legais; antes, fortaleceu a necessidade desta distinção. Com isso, tendo por um lado a “interpretação autêntica” e, por outro lado, uma das faces do que designou de “interpretação nãoautêntica”, a ciência jurídica apenas poderia estar consentânea com a atividade de fornecer uma “moldura interpretativa” e, não, com a eleição de um sentido em particular. No presente estudo são expostos estes e outros pontos sobre a interpretação jurídica circunstanciados no quadro geral da teoria pura do direito.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.