HANS KELSEN E A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA

Autores

  • Adrian Sgarbi Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v10n2.p277-292

Resumo

Uma das afirmações mais fortes na obra de Kelsen é a de que o ato aplicativo e o ato criador do direito são indissociáveis na chamada interpretação da autoridade jurídica ou interpretação autêntica. Entretanto, essa posição não o impediu de conceber uma interpretação “conhecimento jurídico” cujo objetivo não é a criação jurídica, mas a explicitação das possíveis significações dos textos legais; antes, fortaleceu a necessidade desta distinção. Com isso, tendo por um lado a “interpretação autêntica” e, por outro lado, uma das faces do que designou de “interpretação nãoautêntica”, a ciência jurídica apenas poderia estar consentânea com a atividade de fornecer uma “moldura interpretativa” e, não, com a eleição de um sentido em particular. No presente estudo são expostos estes e outros pontos sobre a interpretação jurídica circunstanciados no quadro geral da teoria pura do direito.

Biografia do Autor

Adrian Sgarbi, Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2008-10-14

Como Citar

SGARBI, A. HANS KELSEN E A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 10, n. 2, p. 277–292, 2008. DOI: 10.14210/nej.v10n2.p277-292. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/402. Acesso em: 1 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos