COMUNIDADE E COMUNITARISMO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Autores

  • João Pedro Schmidt UNISC
  • Neiva Cristina de Araujo CEULJI/ULBRA, Ji-Paraná (RO).

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v17n3.p327-344

Resumo

A Constituição Federal brasileira possui forte infl uência do pensamento comunitarista, o que se comprova pela acolhida de proposições centrais do constitucionalismo comunitário e pelo uso do termo comunidade em diversos de seus artigos. A legislação infraconstitucional também acolhe a perspectiva comunitária, mas de forma incipiente. O cotejo da Constituição e da legislação com o comunitarismo é feito à luz de uma concepção alargada: o comunitarismo é uma linha de pensamento que percorre a tradição intelectual ocidental desde os gregos, cuja ideia central é que as comunidades são indispensáveis à boa sociedade. Seus princípios são relevantes para orientar a construção de um paradigma sociopolítico e jurídico inovador.

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Como Citar

SCHMIDT, J. P.; DE ARAUJO, N. C. COMUNIDADE E COMUNITARISMO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 17, n. 3, p. 327–344, 2012. DOI: 10.14210/nej.v17n3.p327-344. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/4203. Acesso em: 8 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos