COMUNIDADE E COMUNITARISMO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v17n3.p327-344Abstract
A Constituição Federal brasileira possui forte infl uência do pensamento comunitarista, o que se comprova pela acolhida de proposições centrais do constitucionalismo comunitário e pelo uso do termo comunidade em diversos de seus artigos. A legislação infraconstitucional também acolhe a perspectiva comunitária, mas de forma incipiente. O cotejo da Constituição e da legislação com o comunitarismo é feito à luz de uma concepção alargada: o comunitarismo é uma linha de pensamento que percorre a tradição intelectual ocidental desde os gregos, cuja ideia central é que as comunidades são indispensáveis à boa sociedade. Seus princípios são relevantes para orientar a construção de um paradigma sociopolítico e jurídico inovador.Downloads
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