O CORPUS IURIS CIVILIS E A MUDANÇA NO FUNDAMENTO DE VALIDADE DO DIREITO

Autores

  • Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori Univali
  • Sergio Urquhart Cademartori

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v11n1.p75-102

Resumo

O Corpus Iuris Civilis esboça uma primeira elaboração político-jurídica do que virá a ser o chamado Estado moderno, o qual apresentará suas particulares formas empíricas muitos séculos depois. Em ambos casos, o que confere legitimidade ao poder é a própria racionalidade intrínseca à forma do direito, exercido em formas legais.

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Biografia do Autor

Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori, Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2008-10-14

Como Citar

CADEMARTORI, D. M. L. de; CADEMARTORI, S. U. O CORPUS IURIS CIVILIS E A MUDANÇA NO FUNDAMENTO DE VALIDADE DO DIREITO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 11, n. 1, p. 75–102, 2008. DOI: 10.14210/nej.v11n1.p75-102. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/423. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos