DIREITO E PÓS-MODERNIDADE

Autores

  • Maria da Graça dos Santos Dias Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v11n1.p103-116

Resumo

A complexidade da realidade econômica, política e social exige uma nova postura ético– política da Ciência. A racionalidade científica da Modernidade reduziu a complexidade da realidade e do pensamento. Ao simplificar a realidade, a Ciência pretendeu dominá-la, reduzindo sua compreensão à monovalência da razão lógica. Resgata-se hoje, a partir do paradigma da pós-modernidade ou transmodernidade, a razão sensível, a compreensão do enraizamento sóciocultural de toda a ciência e da multidimensionalidade da realidade. A produção e aplicação do conhecimento implicam dimensões sociais, políticas e éticas, envolvendo ao mesmo tempo questões referentes ao poder e aos valores da vida humana. A racionalidade transmoderna não busca a hegemonia do pensamento nem a unidade da ação, mas, enfatiza a pluralidade das percepções e significações do mundo, o pluriculturalismo, a inter e trans-disciplinariedade. Papel de importância fundamental desempenha o Direito na ruptura com o estilo de vida dominado pela razão lógica, pelo individualismo, pelas leis do mercado, bem como na afirmação da ética da convivialidade, que tem por fundamento a estética das relações humanas e sociais. Cabe ao Direito compor legalidade e eticidade para que, com eficácia e efetividade, defenda a justiça, os ideais democráticos, a vida em todas as suas manifestações, contribuindo na afirmação de um Humanismo da Alteridade.

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Biografia do Autor

Maria da Graça dos Santos Dias, Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2008-10-14

Como Citar

DIAS, M. da G. dos S. DIREITO E PÓS-MODERNIDADE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 11, n. 1, p. 103–116, 2008. DOI: 10.14210/nej.v11n1.p103-116. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/424. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos