DIREITO E PÓS-MODERNIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v11n1.p103-116Resumo
A complexidade da realidade econômica, política e social exige uma nova postura ético– política da Ciência. A racionalidade científica da Modernidade reduziu a complexidade da realidade e do pensamento. Ao simplificar a realidade, a Ciência pretendeu dominá-la, reduzindo sua compreensão à monovalência da razão lógica. Resgata-se hoje, a partir do paradigma da pós-modernidade ou transmodernidade, a razão sensível, a compreensão do enraizamento sóciocultural de toda a ciência e da multidimensionalidade da realidade. A produção e aplicação do conhecimento implicam dimensões sociais, políticas e éticas, envolvendo ao mesmo tempo questões referentes ao poder e aos valores da vida humana. A racionalidade transmoderna não busca a hegemonia do pensamento nem a unidade da ação, mas, enfatiza a pluralidade das percepções e significações do mundo, o pluriculturalismo, a inter e trans-disciplinariedade. Papel de importância fundamental desempenha o Direito na ruptura com o estilo de vida dominado pela razão lógica, pelo individualismo, pelas leis do mercado, bem como na afirmação da ética da convivialidade, que tem por fundamento a estética das relações humanas e sociais. Cabe ao Direito compor legalidade e eticidade para que, com eficácia e efetividade, defenda a justiça, os ideais democráticos, a vida em todas as suas manifestações, contribuindo na afirmação de um Humanismo da Alteridade.Downloads
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