A GARANTIA CONSTITUCIONAL À TUTELA INTERDITAL: A ESPECIFICIDADE DA TUTELA ESPECÍFICA

Autores

  • Flávio Luís de Oliveira Univali
  • Carlos Eduardo de Freitas Fazoli

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v12n1.p145-158

Resumo

A Constituição Federal assegura o direito a tutelas específicas aptas a garantir os direitos fundamentais. No direito romano, a tutela interdital era utilizada, sobretudo, para a efetiva proteção dos direitos absolutos. Desta forma, pelas suas peculiaridades, deve servir de base à construção de novas técnicas aptas a proteger os direitos mais caros à sociedade atual.

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Biografia do Autor

Flávio Luís de Oliveira, Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2008-10-16

Como Citar

OLIVEIRA, F. L. de; FAZOLI, C. E. de F. A GARANTIA CONSTITUCIONAL À TUTELA INTERDITAL: A ESPECIFICIDADE DA TUTELA ESPECÍFICA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 12, n. 1, p. 145–158, 2008. DOI: 10.14210/nej.v12n1.p145-158. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/459. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos