DIREITO DE ÁGUAS DOCES DO BRASIL: UMA REFLEXÃO EPISTEMOLÓGICA E HERMENÊUTICA

Autores

  • Erivaldo Moreira Barbosa DINTER/IFRN/UFCG – Paraíba
  • Maria de Fátima Nóbrega Barbosa UFCG/CCJS/UACC/SOUSA/PARAÍBA

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v18n2.p240-255

Resumo

O artigo em discussão tem por desiderato traçar um panorama evolutivo do Direito de Águas, por meiodo pensamento de autores internacionais e pátrios jushídricos, descortinando informações das teoriasepistemológicas subjacentes do arcabouço normativo dos recursos hídricos federal. Posteriormente,serão levantados pontos polêmicos da Lei de Águas nº 9.433/97, regulamentadora do inciso XIX do Art.21 da Constituição Federal vigente, com o escopo de contribuir com a máxima intitulada água doce:direito fundamental da pessoa humana. A metodologia adotada denomina-se hermenêutico-sistêmica,à medida que abarca interpretações em escala horizontal, vertical e lateral dos problemas complexoshídrico-ambientais. Finalmente, considera-se que o Direito de Águas é um instrumento colaborador aoEstado Democrático de Direito, uma vez que exige a fluência do princípio da participação e da inclusãosocial, em busca do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida.

PALAVRAS-CHAVE: Recursos hídricos. Teorias epistemológicas. Direito. Estado.

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Publicado

2013-08-01

Como Citar

MOREIRA BARBOSA, E.; NÓBREGA BARBOSA, M. de F. DIREITO DE ÁGUAS DOCES DO BRASIL: UMA REFLEXÃO EPISTEMOLÓGICA E HERMENÊUTICA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 18, n. 2, p. 240–255, 2013. DOI: 10.14210/nej.v18n2.p240-255. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/4677. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos