DIREITO DE ÁGUAS DOCES DO BRASIL: UMA REFLEXÃO EPISTEMOLÓGICA E HERMENÊUTICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v18n2.p240-255Abstract
O artigo em discussão tem por desiderato traçar um panorama evolutivo do Direito de Águas, por meiodo pensamento de autores internacionais e pátrios jushídricos, descortinando informações das teoriasepistemológicas subjacentes do arcabouço normativo dos recursos hídricos federal. Posteriormente,serão levantados pontos polêmicos da Lei de Águas nº 9.433/97, regulamentadora do inciso XIX do Art.21 da Constituição Federal vigente, com o escopo de contribuir com a máxima intitulada água doce:direito fundamental da pessoa humana. A metodologia adotada denomina-se hermenêutico-sistêmica,à medida que abarca interpretações em escala horizontal, vertical e lateral dos problemas complexoshídrico-ambientais. Finalmente, considera-se que o Direito de Águas é um instrumento colaborador aoEstado Democrático de Direito, uma vez que exige a fluência do princípio da participação e da inclusãosocial, em busca do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida.PALAVRAS-CHAVE: Recursos hídricos. Teorias epistemológicas. Direito. Estado.
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