MAGISTRATI
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v18n3.p569-570Resumo
Há inegavelmente, no atual cenário jurisdicional, forte preocupação no que diz respeito ao espraiamento dos poderes do juiz e sobre o modo pelo qual se decide. Não faz mais sentido, se é que um dia fez, pensar na decisão como algo revelado, proveniente de um poder divino, sobrenatural ou da consciência do julgador. De igual forma, decidir não pode ser ato de vontade. A democracia e o Estado Constitucional reclamam para sua manutenção um controle rígido das decisões proferidas.
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