MAGISTRATI

Autores

  • Márcio Ricardo Staffen Coord. Núcleo de Prática Jurídica - UNIDAVI

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v18n3.p569-570

Resumo

Há inegavelmente, no atual cenário jurisdicional, forte preocupação no que diz respeito ao espraiamento dos poderes do juiz e sobre o modo pelo qual se decide. Não faz mais sentido, se é que um dia fez, pensar na decisão como algo revelado, proveniente de um poder divino, sobrenatural ou da consciência do julgador. De igual forma, decidir não pode ser ato de vontade. A democracia e o Estado Constitucional reclamam para sua manutenção um controle rígido das decisões proferidas.

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Publicado

2013-12-01

Como Citar

STAFFEN, M. R. MAGISTRATI. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 18, n. 3, p. 569–570, 2013. DOI: 10.14210/nej.v18n3.p569-570. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/5141. Acesso em: 19 dez. 2024.

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