A EXCEPCIONALIDADE CONSTITUCIONAL AMERICANA REVISITADA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v19n3.p695-754Palavras-chave:
direito constitucional comparado, constituições estaduais, excepcionalismo americano.Resumo
A Constituição dos Estados Unidos é um outlier global. Sua omissão de direitos positivos, sua brevidade, e sua notável duração e estabilidade a tornam excepcional para os padrões globais. A singularidade do documento venerável tem estimulado um debate apaixonado sobre o excepcionalismo constitucional dos Estados Unidos.
Neste artigo, vamos mostrar que nem todo o constitucionalismo norte-americano é tão diferente. Ao longo dos últimos dois séculos, os norte-americanos não escreveram apenas a Constituição federal, mas também 149 constituições estaduais e aprovaram milhares de alterações a essas constituições. Essas constituições estaduais também são uma parte essencial da tradição constitucional americana, e ainda, enquadram-se nos padrões globais.
Contamos em nossa base de dados originais com a coleta de todas as constituições estaduais ratificadas entre 1776 e 2011 para fornecer pela primeira vez a comparação sistemática das constituições estaduais dos Estados Unidos às constituições nacionais do mundo. Usando esses dados, podemos destacar três características das constituições estaduais que levam à reconsiderar a excepcionalidade constitucional dos Estados Unidos. Em primeiro lugar, como a maioria das constituições do mundo, as constituições estaduais são documentos bastante longos e elaborados que estabelecem as políticas governamentais nos mínimos detalhes. Em segundo lugar, como a maioria das constituições do mundo, as constituições estaduais são freqüentemente alteradas ou revistas. Em terceiro lugar, como a maioria das constituições do mundo, as constituições estaduais contêm direitos positivos como, por exemplo, educação, trabalho, assistência social e meio ambiente. Assim, em nível estadual, os americanos têm escrito suas constituições de forma muito parecida com os modelos globais.
Nossos resultados convidam à reconsiderar não apenas a alegada excepcionalidade constitucional dos Estados Unidos, mas também a natureza das constituições estaduais. As constituições estaduais são freqüentemente ridicularizadas por ficarem aquém do exemplo dado pela Constituição federal e consideradas como de caráter legal e não especificamente constitucional. Nossa análise sugere que as características definidoras de constituições estaduais não representam apenas um modo subnacional de realização da constituição, mas definem igualmente as constituições nacionais e subnacionais. Além disso, esses recursos representam um mecanismo subvalorizado do projeto constitucional que enfatiza a flexibilidade e especificidade sobre o fortalecimento dos princípios de ordem superior.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.