• Resumo

    A EXCEPCIONALIDADE CONSTITUCIONAL AMERICANA REVISITADA

    Data de publicação: 25/11/2014

    A Constituição dos Estados Unidos é um outlier global. Sua omissão de direitos positivos, sua brevidade, e sua notável duração e estabilidade a tornam excepcional para os padrões globais. A singularidade do documento venerável tem estimulado um debate apaixonado sobre o excepcionalismo constitucional dos Estados Unidos.
    Neste artigo, vamos mostrar que nem todo o constitucionalismo norte-americano é tão diferente. Ao longo dos últimos dois séculos, os norte-americanos não escreveram apenas a Constituição federal, mas também 149 constituições estaduais e aprovaram milhares de alterações a essas constituições. Essas constituições estaduais também são uma parte essencial da tradição constitucional americana, e ainda, enquadram-se nos padrões globais.
    Contamos em nossa base de dados originais com a coleta de todas as constituições estaduais ratificadas entre 1776 e 2011 para fornecer pela primeira vez a comparação sistemática das constituições estaduais dos Estados Unidos às constituições nacionais do mundo. Usando esses dados, podemos destacar três características das constituições estaduais que levam à reconsiderar a excepcionalidade constitucional dos Estados Unidos. Em primeiro lugar, como a maioria das constituições do mundo, as constituições estaduais são documentos bastante longos e elaborados que estabelecem as políticas governamentais nos mínimos detalhes. Em segundo lugar, como a maioria das constituições do mundo, as constituições estaduais são freqüentemente alteradas ou revistas. Em terceiro lugar, como a maioria das constituições do mundo, as constituições estaduais contêm direitos positivos como, por exemplo, educação, trabalho, assistência social e meio ambiente. Assim, em nível estadual, os americanos têm escrito suas constituições de forma muito parecida com os modelos globais.
    Nossos resultados convidam à reconsiderar não apenas a alegada excepcionalidade constitucional dos Estados Unidos, mas também a natureza das constituições estaduais. As constituições estaduais são freqüentemente ridicularizadas por ficarem aquém do exemplo dado pela Constituição federal e consideradas como de caráter legal e não especificamente constitucional. Nossa análise sugere que as características definidoras de constituições estaduais não representam apenas um modo subnacional de realização da constituição, mas definem igualmente as constituições nacionais e subnacionais. Além disso, esses recursos representam um mecanismo subvalorizado do projeto constitucional que enfatiza a flexibilidade e especificidade sobre o fortalecimento dos princípios de ordem superior.

Novos Estudos Jurí­dicos

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A visão da revista Novos Estudo Jurídicos (NEJ) consiste na publicação de artigos e relatos de pesquisas inéditos de autoria de docentes, discentes e pesquisadores, estimulando os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas que compõem sua Linha Editorial.

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