INTERPRETAÇÃO DAS FONTES E PLURALISMO JURÍDICO NO DIREITO ISLÂMICO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v21n1.p65-88Palavras-chave:
Direito islâmico. Fontes do direito islâmico. Escolas doutrinárias. Interpretação jurídica. Pluralismo jurídico.Resumo
O artigo aborda o pluralismo jurídico no direito islâmico e suas possíveis implicações para a teoria jurídica. Nesse sentido, apresenta o direito islâmico como ordem jurídica e discute suas fontes, que são o Corão, a tradição do profeta, o consenso dos es-tudiosos e a analogia. Em seguida, expõe o desenvolvimento das escolas arcaicas do rito sunita em quatro escolas do pensamento jurídico que se consolidaram no final do terceiro século da Hégira, mais ou menos no século X da era cristã, e discute a forma como elas se relacionavam entre si, a fim de explicar por que motivo e em que medida faz sentido dizer que o direito islâmico é carac-terizado pelo pluralismo jurídico. Por fim, especula algumas im-plicações teóricas, entre as quais se destacam o reconhecimento das variações locais do direito, o raciocínio tópico como forma conducente ao pluralismo e a necessidade de estudar a interpre-tação jurídica desde uma perspectiva histórica.Downloads
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