INTERPRETAÇÃO DAS FONTES E PLURALISMO JURÍDICO NO DIREITO ISLÂMICO

Autores

  • Leonardo Almeida Lage Programa de Pós-Graduação em Direito daUniversidade de Brasília (UnB). Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, ANIS, Brasil.
  • Maurizio Oliviero Professor titular de Direito Público Comparado da Università degli Studi de Perugia (Itália).

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n1.p65-88

Palavras-chave:

Direito islâmico. Fontes do direito islâmico. Escolas doutrinárias. Interpretação jurídica. Pluralismo jurídico.

Resumo

O artigo aborda o pluralismo jurídico no direito islâmico e suas possíveis implicações para a teoria jurídica. Nesse sentido, apresenta o direito islâmico como ordem jurídica e discute suas fontes, que são o Corão, a tradição do profeta, o consenso dos es-tudiosos e a analogia. Em seguida, expõe o desenvolvimento das escolas arcaicas do rito sunita em quatro escolas do pensamento jurídico que se consolidaram no final do terceiro século da Hégira, mais ou menos no século X da era cristã, e discute a forma como elas se relacionavam entre si, a fim de explicar por que motivo e em que medida faz sentido dizer que o direito islâmico é carac-terizado pelo pluralismo jurídico. Por fim, especula algumas im-plicações teóricas, entre as quais se destacam o reconhecimento das variações locais do direito, o raciocínio tópico como forma conducente ao pluralismo e a necessidade de estudar a interpre-tação jurídica desde uma perspectiva histórica.

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Publicado

2016-04-29

Como Citar

ALMEIDA LAGE, L.; OLIVIERO, M. INTERPRETAÇÃO DAS FONTES E PLURALISMO JURÍDICO NO DIREITO ISLÂMICO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 1, p. 65–88, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n1.p65-88. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/8749. Acesso em: 12 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos