A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O MULTICULTURALISMO: GARANTIA AO TERRITÓRIO COMO DIREITO FUNDAMENTAL COLETIVO DOS POVOS E DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

Autores

  • Syglea Rejane Magalhães Lopes Professora Titular do Instituto de Ciências Jurídicas – ICJ da Universidade da Amazônia.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n2.p541-568

Palavras-chave:

Multiculturalismo. Povos e Comunidades Tradicionais. Patrimônio Ambiental Cultural. Direitos Coletivos.

Resumo

Este estudo examina a garantia do direito aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem privilegia a Amazônia Legal e se concentra em três categorias de povos e comunidades tradicionais: indígenas, remanescentes de quilombos e extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação e em projeto de assentamento agroextrativista. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e às comunidades tradicionais o reconhecimento aos territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo do reconhecimento aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, considerando-se que o meio ambiente cultural compõe o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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Publicado

2016-08-15

Como Citar

MAGALHÃES LOPES, S. R. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O MULTICULTURALISMO: GARANTIA AO TERRITÓRIO COMO DIREITO FUNDAMENTAL COLETIVO DOS POVOS E DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 2, p. 541–568, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n2.p541-568. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/9095. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos