A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O MULTICULTURALISMO: GARANTIA AO TERRITÓRIO COMO DIREITO FUNDAMENTAL COLETIVO DOS POVOS E DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v21n2.p541-568Palavras-chave:
Multiculturalismo. Povos e Comunidades Tradicionais. Patrimônio Ambiental Cultural. Direitos Coletivos.Resumo
Este estudo examina a garantia do direito aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem privilegia a Amazônia Legal e se concentra em três categorias de povos e comunidades tradicionais: indígenas, remanescentes de quilombos e extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação e em projeto de assentamento agroextrativista. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e às comunidades tradicionais o reconhecimento aos territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo do reconhecimento aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, considerando-se que o meio ambiente cultural compõe o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado.Downloads
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