O GARANTISMO E OS PRECEDENTES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: EFEITO VINCULANTE AOS ESTADOS SOB SUA JURISDIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v21n2.p569-601Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Precedente. Constituição. Efeito vinculante. Garantismo.Resumo
O objetivo do artigo é analisar como os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos vinculam os Estados que não tomaram parte de um julgamento, de modo que a decisão seja internalizada pelo ordenamento. Inicialmente se fará uma análise qualitativa do contexto constituinte brasileiro de 1987 para abordar as mudanças interpretativas sobre as normas de recepção dos tratados de direitos humanos e como a recepção da Convenção Americana de Direitos Humanos está atrelada à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, salienta-se a necessidade de que os Estados participem efetivamente de um diálogo jurisdicional interamericano a fim de fortalecer a democracia por meio dos vínculos substanciais dos direitos humanos na região, numa perspectiva garantista. O método de estudo de casos foi utilizado para conhecer a distinção feita pela Corte Interamericana de Direitos Humanos entre coisa julgada e coisa interpretada e como essa distinção teórica reforça ou não sua jurisdição. Foram utilizadas decisões da Suprema Corte Nacional de Justiça do México e do Supremo Tribunal Federal brasileiro no que pertine à eficácia vinculante e erga omnes.Downloads
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