O TRATAMENTO DUAL DOS CRIMES POLÍTICOS NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v21n2.p602-626Palavras-chave:
Direitos Humanos. Crime Político. Lei de Segurança Nacional. ExtradiçãoResumo
O presente artigo demonstra a duplicidade de tratamento da expressão “crime político” no direito brasileiro, bem como os diferentes critérios empregados para a sua categorização. A metodologia utilizada consiste numa análise histórica e na apresentação do estado da arte quanto aos usos do conceito. Para a realização dos nossos objetivos, utilizamos as normas que versam sobre a categoria de crime político e a sua interpretação jurisprudencial desde a Era Vargas, tendo como base empírica os julgados do STF. O estudo constata que, de um lado, a expressão foi utilizada para designar as atividades contra a ordem pública e a segurança nacional, servindo de justificativa para a perda de direitos e de garantias processuais, como a proibição do habeas corpus. Já a caracterização de um crime como político obsta a extradição de estrangeiros e pode lhes conceder asilo, o que impede a atividade persecutória penal do outro Estado.Downloads
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