SOBRE A AUTONOMIA DA DIFERENÇA NA FILOSOFIA DO DIREITO E SUAS REPERCUSSÕES NA RAZÃO PRÁTICA JURÍDICA

Autores

  • André Leonardo Copetti Santos Direito na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Unijuí
  • Doglas Cesar Lucas Direito na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Unijuí

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v21n3.p846-878

Palavras-chave:

Diferença, autonomia, institucionalização, reconhecimento, minorias, direitos humanos.

Resumo

O presente texto objetiva apresentar uma teorização acerca da autonomia da Diferença no âmbito da filosofia do Direito e sua importância na construção de novas narrativas e institucionalidades nos campos do direito e da política. O trabalho denuncia as precariedades e as homogeneizações propagadas pela ideia e pela institucionalização da igualdade abstrata, demostrando o recente e amplo processo de proteção jurídica da diferença. A diferença é enaltecida como condição de possibilidade para a alteridade e para o reconhecimento e visibilidade das minorias que foram excluídas da proteção jurídica pelos processos majoritários que construíram a sua pertença negando a diferença do outro. A diferença inserese definitivamente no direito e na política e requer seu estatuto próprio de proteção.

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Publicado

2016-11-24

Como Citar

COPETTI SANTOS, A. L.; LUCAS, D. C. SOBRE A AUTONOMIA DA DIFERENÇA NA FILOSOFIA DO DIREITO E SUAS REPERCUSSÕES NA RAZÃO PRÁTICA JURÍDICA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 21, n. 3, p. 846–878, 2016. DOI: 10.14210/nej.v21n3.p846-878. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/9683. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos