LA PREGUNTA POR LA VALIDEZ DE LA CONSTITUCIÓN
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v10n2.p377-398Abstract
Diz-se que uma norma jurídica está vigente ou é válida quando foi promulgada por quem tem a competência para isso e através de procedimento adequado para isso. Mas competência e procedimento sempre estão estabelecidos em uma norma superior e, portanto é possível afirmar que no direito a validade provenha sempre de uma norma superior. Mas se existe uma norma superior à constituição histórica então a constituição não é valida (paradoxo) e o resto do ordenamento tampouco (aporia). Buscar uma norma superior à constituição histórica é só uma das possíveis formas de resolver o paradoxo. Outra consiste em buscar justamente na tautologia o poder criador dos paradoxos.Downloads
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