REFERENTES PARA UMA (RE) CONSTRUÇÃO HUMANÍSTICA DO DIREIT
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v0n0.p45-59Resumen
Este artigo responde a um chamamento à participação de uma homenagem ao nosso grande mestre e especial amigo, Professor Dr. Osvaldo Ferreira de Melo. Esperamos que nossa resposta ao referido convite expresse a profunda gratidão que sentimos e devemos ao querido Mestre que encontramos em 1994, no Curso de Doutorado em Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina. Tivemos o privilégio de ser sua aluna, orientanda e, posteriormente, a seu convite, partilhar da docência da disciplina Política Jurídica no Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí. Esta vivência nos permitiu trocas signifi cativas e debates fecundos, em especial sobre a necessidade de superação dos esquemas rígidos de produção da Ciência Jurídica, fundados no paradigma da Ciência Moderna. O coautor deste artigo, como aluno da última turma de mestrado para a qual Professor Osvaldo ministrou a disciplina Política Jurídica, testemunhou a despedida do grande mestre. Este, ao deixar a sala em sua última aula, emocionado, chorava, enquanto todos os mestrandos efusivamente o aplaudiam. Esta cena, de consagração, sinaliza apenas o fi m de mais um ato; pois pelas lições de profundo amor e compromisso com a construção de um Direito humanístico, Professor Osvaldo permanece em nossas mentes e corações. Professor Osvaldo apontou a Política Jurídica como o “mais adequado instrumental de que dispõe o jurista para participar do esforço de todos os cientistas sociais no direcionamento das mudanças sócio-econômicas, levando em conta as utopias da transmodernidade.”3 ISSN Eletrônico 2175-0491 Sua afi rmação explicita a compreensão de que o Direito precisa sintonizar o espírito do tempo, compreender as demandas da Sociedade, reconhecer os valores vigentes. Em suas lições, professor Osvaldo propõe a construção da Ciência Jurídica fundada nos referentes da Ética e da Estética. Ressalta que ao Político do Direito cabe “a possibilidade da contínua criação normativa de um mundo de relações, que fundamentado na Ética, venha ensejar beleza na convivência humana, atingindo questões essenciais que estejam ligadas à apreensão das necessidades materiais e espirituais do homem.”4 Filósofo, cientista, compositor e poeta, Professor Osvaldo intuiu a complexidade do “mundo da vida” e da vida da Ciência. Afi rmou a possibilidade da Política Jurídica, comprometida com o porvir, contribuir efetivamente na construção de um Direito de cunho humanístico, porque fundado na Ética e Estética. Este artigo objetiva dar continuidade a nossas refl exões sobre os limites do pensamento científi co da Modernidade e a avaliação das possibilidades de uma (re)construção humanística da Ciência Jurídica a partir dos referentes da razão sensível, proposta pelo pensamento fi losófi co-científi co da Pós-modernidade.Descargas
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