REPÚBLICA E GREVE NO INÍCIO DO SÉCULO XX: UM DEBATE ENTRE A GREVE DE 1906 E A HISTÓRIA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v18n3.p474-491Resumen
O presente artigo pretende discutir o direito de greve no início do século XX no Brasil. Na influência da constituição de 1890, o direito de greve era considerado, pela doutrina jurídica da época e pelos tribunais, “um direito consagrado dos trabalhadores em todos os países civilizados.” civilistas e penalistas da época eram concordantes em afirmar que, pela legislação brasileira – Constituição e Código Penal – o direito de greve estava garantido aos trabalhadores brasileiros, chegando, em 1920, o Supremo tribunal federal a reconhecer este direito, posição já adotada por vários tribunais brasileiros. Por outro lado, a prática do poder executivo era outra: combatia as greves como se uma guerra fosse. Ao primeiro grito de greve, soldados, navios de guerra e policiais eram enviados para combater esta “perturbação da ordem.” Desta forma, pretende-se discutir a relação da doutrina e da jurisprudência brasileira com as práticas do Poder executivo republicano na greve dos ferroviários de 1906, a maior paralisação de trabalhadores brasileiros até então. A tentativa é tensionar, colocar em embate as narrativas, e verificar como a relação entre as diversas fontes de história do direito e os movimentos sociais pode contribuir para uma pesquisa históricojurídica mais crítica e problematizante.
PALAVRAS-CHAVE: Direito de greve. Movimentos sociais. História do Direito.
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