O CONCEITO CONSTITUCIONAL DE FAMÍLIA E SUA CAPACIDADE PROCESSUAL: DO ALCANCE DA COISA JULGADA A TODOS OS SEUS INTEGRANTES

Autores

  • Luiz Carlos Goiabeira Rosa Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v18n1.p119-134

Resumo

O presente artigo presta-se a tecer comentários sobre o conceito constitucional de família e, a partir de tal parâmetro, constatar que a família pode ser considerada ente único em algumas situações. por meio dos métodos indutivo e dialético, comprovar-se-á que a família pode ser detentora de capacidade processual, sendo assim parte numa relação jurídica processual; e bem assim, observar-se-á a necessidade de se alterar o art. 12 do código de processo civil, acrescentando-se a família no rol do mencionado dispositivo.

PALAVRAS-CHAVE: família. capacidade processual. Ente despersonalizado. coisa julgada.

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Publicado

2013-04-01

Como Citar

GOIABEIRA ROSA, L. C. O CONCEITO CONSTITUCIONAL DE FAMÍLIA E SUA CAPACIDADE PROCESSUAL: DO ALCANCE DA COISA JULGADA A TODOS OS SEUS INTEGRANTES. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 18, n. 1, p. 119–134, 2013. DOI: 10.14210/nej.v18n1.p119-134. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/4488. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos