DEMOCRACIA E ORÇAMENTO SOLIDÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v18n3.p435-453Resumo
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito que tem entre seus objetivos a construção de uma sociedade solidária. o Estado brasileiro reconhece o primado da soberania no povo e se fundamenta sob o princípio da dignidade humana. Pelo regime tributário vigente, é a tributação a responsável pela arrecadação aos cofres públicos de receitas para custear políticas públicas. Numa análise sistêmica constitucional, é necessário pensar, a partir dos conceitos dados pela carta magna, em mecanismos que efetivem os objetivos constitucionais. Assim, dignidade, democracia, receita tributária e solidariedade se imbricam para permitir pensar uma forma de efetivar o princípio da solidariedade a partir da vinculação da receita tributária municipal ao orçamento solidário. Este entendido como um instrumento elaborado na comunidade, organizada em associação de moradores, com atribuição de indicar a prioridade para o bem comum na esfera local, e com percentual da receita tributária previamente vinculada à execução da ação/atividade escolhida.
PALAVRAS-CHAVE: Democracia. Dignidade. Solidariedade. Tributação. Orçamento.
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