ENSINO JUST-IN-TIME
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v18n3.p565-568Resumo
O título do presente ensaio é uma brincadeira, mas poderia ser uma metáfora se a sério de pudesse levar o comportamento de muitos professores, em países periféricos, na formação atual dos juristas.
Just-in-time, como se sabe, é o nome que se dá ao modo de agir utilizado no mercado para os casos nos quais a mercadoria não está à disposição física do consumidor, embora possa ser prontamente buscada no fornecedor de modo a satisfazer a quem a procura. O tempo de espera, desta maneira, é debitado ao consumidor; assim como se pode ter um reduzido custo na manutenção do estoque que, não poucas vezes, não é suficiente ou mesmo não se encontra à disposição. Tudo, como se sabe, responde a uma lógica, totalmente deforme quando o assunto é a devida satisfação.
É por isso que o título (Insegnamento Just-in-time) é um non sense. No arsenal do ensino e formação do jurista não é possível pressupor um conhecimento a priori capaz de permitir a um potencial consumidor – primeiro – demandar por um determinado conhecimento e, segundo, esperar por ele o tempo suficiente e utilizá-lo tão só para uma satisfação imediata, como se fosse um fast food, longe de outros saberes e separado de outros efeitos. Vê-se, então, por esta singela mirada – e dentre tantas razões –, que ensino do direito e lógica do mercado são incompatíveis e inconciliáveis, embora, como era previsível, seja o que muitos estejam tentando fazer em países periféricos como o Brasil.
Trata-se, portanto, de pôr em causa o próprio modelo de formação e sua epistemologia, do qual decorrem consequências terríveis e, em certo sentido, programadas.
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