A TEORIA DA PROPORCIONALIDADE DE ROBERT ALEXY COMO SOLUÇÃO PARA COLISÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Lucas Covolan Baccin IMED
  • Kimberly Farias Monteiro IMED

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v13n3.p1088-1111

Palavras-chave:

Colisão, direitos fundamentais, ponderação, proporcionalidade.

Resumo

Os direitos fundamentais são frutos de momentos históricos distintos, sendo responsáveis por assegurar direitos, bem como limitar a atuação do Estado face aos direitos dos indivíduos. Por vezes, esses direitos são colocados em xeque, ocasionando um conflito, sendo necessário encontrar a solução adequada para o caso. Assim, como instrumento de solução das colisões entre direitos fundamentais, tem-se a utilização das ferramentas de ponderação, que se instrumentaliza através do princípio da proporcionalidade. Desse modo, o objetivo central está em analisar se a máxima da proporcionalidade, descrita por Rober Alexy, pode ser utilizada para solucionar possíveis colisões entre direitos fundamentais. A hipótese verificada ao final é que a medida da proporcionalidade é método adequado para averiguar se a justificativa adotada para restringir um direito foi necessária e, consequentemente, o direito preterido através da proporcionalidade é o mais adequado. Assim, utilizar-se-á o método de abordagem dedutivo juntamente com a técnica de pesquisa bibliográfica.

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Referências

ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no Estado de Direito Democrático. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, 1999. Disponível em http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47414/45316. Acesso em 16 de julho de 2018.

______. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2014.

BARBOSA, Claudia Maria. Lógica e Direito. Linguagem jurídica sob diferentes paradigmas lógicos. Curitiba: Juruá, 2005.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e a teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CARDOSO, Diego Brito. Colisão de direitos fundamentos, ponderação e proporcionalidade na visão de Robert Alexy. In: Revista Constituição e Garantia de Direitos. 2016. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/viewFile/10327/7300. Acesso em 13 de maio de 2018.

GARANHANI, Luciana Hey. A reconstrução pelo Supremo Tribunal Federal das premissas da lei de colisão na Teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. Dissertação (mestrado em direito) – Faculdade de Direito. Pontifícia Universidade do Paraná. Curitiba, 2015.

MAIA, Lorena Duarte Lopes. Colisão de direitos fundamentais: visão do Supremo Tribunal Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 98. Março, 2012. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242. Acesso em 15 de julho de 2018.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de Interesses na Constituição Federal. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2002.

SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, 2002. Disponível em: http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/1495/1179. Acesso em 15 de julho de 2018.

SCHIMITT, Carl. Teoría de la Contituición. Tradução de Francisco Ayala. Madrid: Alianza Editorial, S/A, 2006.

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Publicado

18-12-2018

Como Citar

BACCIN, L. C.; MONTEIRO, K. F. A TEORIA DA PROPORCIONALIDADE DE ROBERT ALEXY COMO SOLUÇÃO PARA COLISÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 13, n. 3, p. 1088–1111, 2018. DOI: 10.14210/rdp.v13n3.p1088-1111. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/13711. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos