STANDARDS, REGRAS E O MODELO DE NORMATIZAÇÃO DAS COMPRAS PÚBLICAS: CONTRADIÇÕES DA PROPOSTA MINIMALISTA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v18n1.p177-210

Palavras-chave:

Legalismo, Maximalismo, Minimalismo, Compras públicas

Resumo

Contextualização: Tem-se tornado cada vez mais comum criticar o formalismo da atual legislação brasileira sobre licitações, denunciar o excesso de especificidade de algumas de suas regras e alegar que um regime baseado em princípios, mais aberto e flexível poderia resolver alguns dos mais evidentes problemas das compras públicas no Brasil. Essa linha de argumentação, chamada de “minimalismo”, trouxe um ponto de ênfase para o problema da especificidade normativa do regime licitatório brasileiro.

Objetivo: O objetivo deste artigo é oferecer críticas teóricas à proposta minimalista destacando a importância de dimensões institucionais das contratações públicas omitidas no debate atual.

Metodologia: Análise dedutiva a partir de conceitos da literatura acadêmica sobre desenho normativo.

Resultado: Apresentamos 3 objeções à chamada “proposta minimalista”, concluindo que falta ao atual debate uma compreensão mais robusta das dinâmicas socioeconômicas e institucionais que acompanham as decisões públicas.

Biografia do Autor

Lucas Thevenard Gomes, Fundação Getúlio Vargas

Doutorando e Mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito-Rio, MBA em Relações Internacionais pelo CPDOC, Pesquisador Permanente do Projeto Regulação em Números e do Centro de Pesquisa em Direito e Economia da FGV. Rio de Janeiro, RJ. Contato: lucas.gomes@fgv.br

Referências

AMORIM, Victor. O PL No 1.292/1995: até quando ficaremos presos ao “pecado original” do maximalismo legal? Observatório da Nova Lei de Licitações, 2020. Disponível em: <http://www.novaleilicitacao.com.br/2020/04/15/o-pl-no-1-292-1995-ate-quando-ficaremos-presos-ao-pecado-original-do-maximalismo-legal/>. Acesso em: 12 maio 2020.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 19a̲ edição, revista e atualizada. São Paulo, SP: Malheiros Editores, 2019.

BABCOCK, Linda; FARBER, Henry S.; FOBIAN, Cynthia; et al. Forming beliefs about adjudicated outcomes: Perceptions of risk and reservation values. International Review of Law and Economics, v. 15, n. 3, p. 289–303, 1995. DOI: https://doi.org/10.1016/0144-8188(95)00017-3

BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin. Understanding regulation: theory, strategy, and practice. 2nd ed. New York: Oxford University Press, 2012. DOI: https://doi.org/10.1093/acprof:osobl/9780199576081.001.0001

BARROSO, Luís Roberto. Temas de direito constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BLACK, Julia. Constructing and contesting legitimacy and accountability in polycentric regulatory regimes. Regulation & Governance, v. 2, n. 2, p. 137–164, 2008. DOI: https://doi.org/10.1111/j.1748-5991.2008.00034.x

BLACK, Julia. Forms and Paradoxes of Principles Based Regulation. SSRN Electronic Journal, 2008. Disponível em: <http://www.ssrn.com/abstract=1267722>. Acesso em: 17 maio 2020. DOI: https://doi.org/10.2139/ssrn.1267722

CALDERON RAMIREZ, ANA C.; BEVIR, MARK; ALBANO, LUIGI; et al. Public management reforms. PhD Thesis, 2019. Disponível em: <https://cris.maastrichtuniversity.nl/en/publications/265e9a15-bbd7-4363-bce8-b0fe7e2c6b9e>. Acesso em: 23 maio 2020.

COSTA, Caio Cesar de Medeiros; TERRA, Antonio Carlos Paim. Compras públicas: para além da economicidade. Brasília: Enap, 2019. Disponível em: <https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/4277/1/1_Livro_Compras%20p%C3%BAblicas%20para%20al%C3%A9m%20da%20economicidade.pdf>. Acesso em: 22 maio 2020.

DIVER, Colin S. The Optimal Precision of Administrative Rules. The Yale Law Journal, v. 93, n. 1, p. 65–109, 1983. DOI: https://doi.org/10.2307/796245

FAGUNDES, M. Seabra. O controle dos atos administrativos pelo poder judiciario. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

FARRALES, Mark J. What is Corruption?: A History of Corruption Studies and the Great Definitions Debate. Rochester, NY: Social Science Research Network, 2005. Disponível em: <https://papers.ssrn.com/abstract=1739962>. Acesso em: 22 maio 2020. DOI: https://doi.org/10.2139/ssrn.1739962

FIUZA, Eduardo Pedral Sampaio; MEDEIROS, Bernardo Abreu de. A Agenda Perdida das Compras Públicas: rumo a uma reforma abrangente da lei de licitações e do arcabouço institucional. IPEA, p. 162, 2014.

FIUZA, Eduardo Pedral Sampaio; POMPERMAYER, Fabiano Mezadre; RAUEN, André Tortato. A Retomada da Agenda Perdida das Compras Públicas: Notas Sobre o Novo Projeto de Lei de Licitações da Câmara dos Deputados em 2018-2019. IPEA, n. No 47, p. 150, 2019.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 17a̲ edição revista, atualizada e ampliada (de acordo com a Lei 13,303/2016). São Paulo, SP, Brasil: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2016.

KAPLOW, Louis. Rules Versus Standards: An Economic Analysis. Duke Law Journal, v. 42, n. 3, p. 557–629, 1992. DOI: https://doi.org/10.2307/1372840

KELMAN, Steven. Procurement and public management: the fear of discretion and the quality of government performance. Washington, D.C. : Lanham, Md: AEI Press ; Distributed by arrangement with University Press of America, 1990. (AEI studies, 502).

MAESSCHALCK, Jeroen. Approaches to Ethics Management in the Public Sector: A Proposed Extension of the Compliance-Integrity Continuum. Rochester, NY: Social Science Research Network, 2005. Disponível em: <https://papers.ssrn.com/abstract=2497549>. Acesso em: 22 maio 2020. DOI: https://doi.org/10.2139/ssrn.2497549

OCDE. Government at a Glance: Latin America and the Caribbean 2020. Paris: OCDE, 2020. Disponível em: <https://www.oecd-ilibrary.org/governance/government-at-a-glance-latin-america-and-the-caribbean-2020_13130fbb-en>. Acesso em: 23 maio 2020.

OCDE. Reforming Public Procurement: Progress in Implementing the 2015 OECD Recommendation. Disponível em: <https://www.oecd.org/gov/public-procurement/reforming-public-procurement-1de41738-en.htm>. Acesso em: 23 maio 2020.

ROSILHO, André Janjácomo. As licitações segundo a lei 8.666: um jogo de dados viciados. p. 33, .

ROSILHO, André Janjácomo. Licitação no Brasil. [São Paulo, Brazil] : São Paulo, SP: SBDP-Sociedade Brasileira de Direito Público ; Malheiros Editores, 2013.

ROSILHO, André Janjácomo. Qual é o modelo legal das licitações no Brasil? As reformas legislativas federais no sistema de contratações públicas. PhD Thesis, 2011. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/8824/20111018%20-%20Vers%C3%A3o%20Final%20Disserta%C3%A7%C3%A3o%20%28dep%C3%B3sito%29%20.pdf>. Acesso em: 22 maio 2020.

SCHAUER, Frederick. The Convergence of Rules and Standards. New Zealand Law Review, v. 2003, p. 303, 2003.

SCHWARCZ, Steven L. The “Principles” Paradox. Rochester, NY: Social Science Research Network, 2008. Disponível em: <https://papers.ssrn.com/abstract=1121454>. Acesso em: 22 maio 2020.

SCHWARTZ, Barry. The paradox of choice: why more is less. 1st ed. New York: Ecco, 2004. DOI: https://doi.org/10.1037/e597322010-001

SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André Janjácomo; MARQUES NETO, Floriano Azevedo; et al (Orgs.). Contratações públicas e seu controle. São Paulo, SP: SBDP-Sociedade Brasileira de Direito Público : Malheres Editores : Fundação Getulio Vargas, Direito GV, 2013.

Publicado

24-04-2023

Como Citar

GOMES, L. T. STANDARDS, REGRAS E O MODELO DE NORMATIZAÇÃO DAS COMPRAS PÚBLICAS: CONTRADIÇÕES DA PROPOSTA MINIMALISTA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 18, n. 1, p. 177–210, 2023. DOI: 10.14210/rdp.v18n1.p177-210. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18386. Acesso em: 9 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos