STANDARDS, REGRAS E O MODELO DE NORMATIZAÇÃO DAS COMPRAS PÚBLICAS: CONTRADIÇÕES DA PROPOSTA MINIMALISTA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v18n1.p177-210Palavras-chave:
Legalismo, Maximalismo, Minimalismo, Compras públicasResumo
Contextualização: Tem-se tornado cada vez mais comum criticar o formalismo da atual legislação brasileira sobre licitações, denunciar o excesso de especificidade de algumas de suas regras e alegar que um regime baseado em princípios, mais aberto e flexível poderia resolver alguns dos mais evidentes problemas das compras públicas no Brasil. Essa linha de argumentação, chamada de “minimalismo”, trouxe um ponto de ênfase para o problema da especificidade normativa do regime licitatório brasileiro.
Objetivo: O objetivo deste artigo é oferecer críticas teóricas à proposta minimalista destacando a importância de dimensões institucionais das contratações públicas omitidas no debate atual.
Metodologia: Análise dedutiva a partir de conceitos da literatura acadêmica sobre desenho normativo.
Resultado: Apresentamos 3 objeções à chamada “proposta minimalista”, concluindo que falta ao atual debate uma compreensão mais robusta das dinâmicas socioeconômicas e institucionais que acompanham as decisões públicas.
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