STANDARDS, REGRAS E O MODELO DE NORMATIZAÇÃO DAS COMPRAS PÚBLICAS: CONTRADIÇÕES DA PROPOSTA MINIMALISTA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v18n1.p177-210

Palavras-chave:

Legalismo, Maximalismo, Minimalismo, Compras públicas

Resumo

Contextualização: Tem-se tornado cada vez mais comum criticar o formalismo da atual legislação brasileira sobre licitações, denunciar o excesso de especificidade de algumas de suas regras e alegar que um regime baseado em princípios, mais aberto e flexível poderia resolver alguns dos mais evidentes problemas das compras públicas no Brasil. Essa linha de argumentação, chamada de “minimalismo”, trouxe um ponto de ênfase para o problema da especificidade normativa do regime licitatório brasileiro.

Objetivo: O objetivo deste artigo é oferecer críticas teóricas à proposta minimalista destacando a importância de dimensões institucionais das contratações públicas omitidas no debate atual.

Metodologia: Análise dedutiva a partir de conceitos da literatura acadêmica sobre desenho normativo.

Resultado: Apresentamos 3 objeções à chamada “proposta minimalista”, concluindo que falta ao atual debate uma compreensão mais robusta das dinâmicas socioeconômicas e institucionais que acompanham as decisões públicas.

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Biografia do Autor

Lucas Thevenard Gomes, Fundação Getúlio Vargas

Doutorando e Mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito-Rio, MBA em Relações Internacionais pelo CPDOC, Pesquisador Permanente do Projeto Regulação em Números e do Centro de Pesquisa em Direito e Economia da FGV. Rio de Janeiro, RJ. Contato: lucas.gomes@fgv.br

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Publicado

24-04-2023

Como Citar

GOMES, L. T. STANDARDS, REGRAS E O MODELO DE NORMATIZAÇÃO DAS COMPRAS PÚBLICAS: CONTRADIÇÕES DA PROPOSTA MINIMALISTA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 18, n. 1, p. 177–210, 2023. DOI: 10.14210/rdp.v18n1.p177-210. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18386. Acesso em: 25 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos