AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E O ATIVISMO JUDICIAL

Autores

  • Othoniel Pinheiro Neto UFAL

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v7n2.p1199-1226

Palavras-chave:

Ativismo Judicial, Políticas públicas, Judiciário.

Resumo

O presente artigo faz uma análise da intervenção judicial nas políticas públicas na atual conjuntura brasileira. Aponta que os programas e decisões governamentais devem ter por objeto o interesse público, visando fomentar os direitos fundamentais elencados na Constituição Federal, sendo que não é isso o
que acontece com as prestações de serviços no Brasil, pois vários direitos sociais ainda não apresentaram uma efetividade razoável, mesmo após a Constituição
de 1988. Nesse cenário, em virtude de omissões administrativas, o ativismo judicial surge através de decisões do Judiciário que visam obrigar o poder público a conceder prestações que envolvam os direitos sociais. Ocorre que com o direito à saúde, o tema do ativismo judicial comporta uma série de considerações.

 

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Como Citar

PINHEIRO NETO, O. AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E O ATIVISMO JUDICIAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 1199–1226, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v7n2.p1199-1226. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5623. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos