IMPLICAÇÕES DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: BREVES APONTAMENTOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n2.p370-385Palavras-chave:
Ética. Solidariedade. Tributação.Resumo
Decorrente da noção de fraternidade, a solidariedade apresenta-se como princípio ético. Com a crise do estado liberal, fundado no paradigma liberal- burguês de proteção do indivíduo contra o poder e o estado, impulsionado pelas conquistas dos trabalhadores e o surgimento do estado do bem-estar, de função mais promocional do que repressiva, o discurso da solidariedade constitucionalizou-se. Por sua função social, comprometido com o bem comum, foi no estado contemporâneo que a lógica da solidariedade passa a ocupar, junto com os temas da liberdade, da justiça e da segurança, o centro da idéia republicana, disseminando-se, ao longo do século XX, em textos constitucionais de países como Portugal, Espanha, Itália e Brasil. Identificado com toda a gama de direitos fundamentais, o princípio da solidariedade se percebe presente por quase toda a ordem constitucional brasileira. Especificamente nas disposições atinentes ao sistema tributário nacional é possível verificar diversos reflexos desse princípio, que pode ser tomado inclusive como princípio estrutural.
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