EL INTENTO DE DERROTAR LA DOCTRINA DE LA PROTECCIÓN INTEGRAL MEDIANTE ARGUMENTACIÓN SUSTANTIVA: UN ANÁLISIS BASADO EN ADI 3.446
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v17n2.p456-479Palabras clave:
3.446 ADI, Argumento Sustantivo, Derrotabilidad, Protección IntegralResumen
Contextualización del tema: La Constitución Federal de 1988 inauguró la Doctrina de la Protección Integral en Brasil, siendo ratificada por el Estatuto del Niño y del Adolescente, que con la Doctrina Minorista que prevaleció desde los códigos estigmatizantes de menores de 1927 y 1979, se ha expresado más desde el punto de vista jurídico-formal, provocando que la Protección Integral encuentre resistencias por parte de algunos sectores de la sociedad, que relegan la sofisticación jurídico-social de esta doctrina en nombre de una cultura punitiva y segregadora.
Objetivo: En este artículo investigamos el intento de derrotar la Doctrina de Protección Integral a través de argumentos de fondo promovidos en la Acción Directa de Inconstitucionalidad 3.446.
Metodología: Se utilizó el método de investigación bibliográfico y documental, dialogando con autores que tratan los temas de la derrotabilidad, la Doctrina de la Protección Integral y argumentos de fondo, así como referenciando documentos normativos, en especial la Constitución Federal de 1988, Estatuto del Niño. y la Adolescente y Acción Directa de Inconstitucionalidad 3.446.
Resultados: Por lo tanto, encontramos que la Acción Directa de Inconstitucionalidad 3.446 pretendía derrotar, a través de argumentos de fondo, el principio de Protección Integral de la Constitución Federal de 1988 y retroceder a una concepción minorista estigmatizante, que fue difundida por los códigos de menores. de 1927 y 1979.
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