CONSERVADORISMO, AUTORITARISMO E LEGITIMAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO NOVO: NOTAS SOBRE OS “COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE 1937” DE PONTES DE MIRANDA

Autores

  • Luciano Aronne de Abreu Professor do Programa de Pós-Graduação em História da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
  • Luis Rosenfield Doutorando em Filosofia na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v24n3.p736-756

Palavras-chave:

Constituição de 1937, Pensamento Constitucional, Pontes de Miranda, Constitucionalismo Autoritário, A Ditadura do Estado Novo.

Resumo

Em que pese a vasta historiografia existente sobre o Estado Novo, o mesmo não se pode dizer a respeito da Constituição de 1937, sobre a qual os estudos existentes são ainda muito pouco numerosos. O eloquente silêncio a seu respeito talvez se deva a um comum desprezo de juristas e historiadores por essa Carta, geralmente vista como obra pessoal de Francisco Campos e mero instrumento de legitimação do regime. Ao contrário disso, porém, a Constituição de 1937 deve ser inserida no contexto mais amplo e complexo do debate político e jurídico que se travou no Brasil desde a década de 1920 a respeito da crise do liberalismo, de sua inadequação à realidade nacional e da formulação de um novo modelo político-institucional e jurídico para o país, de tipo autoritário e corporativista. Sob o ponto de vista estritamente jurídico e constitucional, pode-se dizer que a Constituição de 1937 é uma não Constituição que se limitou ao período do Estado Novo e, ainda assim, sem que pudesse ter o seu modelo completamente implementado pelo regime. Já em termos políticos, pode-se dizer que essa Constituição representa, ao mesmo tempo, uma síntese e uma tentativa de institucionalização do pensamento conservador-autoritário brasileiro do período. Ao longo desse estudo, portanto, se propõe uma análise dos fundamentos de legitimidade jurídica e política da Constituição de 1937 sob o olhar de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda (1892-1972), um dos principais juristas contemporâneos brasileiros e dos poucos comentadores daquela Carta

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Referências

ABREU, Luciano Aronne de. O sentido democrático e corporativo da não-Constituição de 1937. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 29, n. 58, p. 461-480, mai./ago. 2016.

ALMEIDA, Antonio Figueira de. A Constituição de dez de novembro: explicada ao povo. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1940.

BERCOVICI, Gilberto. O estado integral e a simetrização das classes sociais em Pontes de Miranda: o debate dos anos 1930. Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 6, n. 11, p. 272-293, 2015.

CAMPOS, Francisco. O Estado Novo e suas diretrizes. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1937.

______. Os problemas do Brasil e as grandes soluções do novo regime. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1938.

______. O Estado Nacional. Rio de Janeiro: José Olympio, 1940.

GARGARELLA, Roberto. Latin American Constitutionalism, 1810-2010: the engine room of the constitution. Oxford: Oxford University Press, 2013.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Naturalismo jurídico no pensamento brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2014.

LIMONGI, Dante Braz. O projeto político de Pontes de Miranda. Estado e democracia na obra de Pontes de Miranda. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

LINS, Augusto E. Estellita. A nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: J. Konfino, 1938.

MIRKINE-GUETZËVITCH, B. As novas tendências do direito constitucional. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1933.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Anarchismo, communismo, socialismo. Rio de Janeiro: Adersen, 1933a.

______. Comentários à Constituição Federal de 10 de novembro de 1937. Tomo I. Artigos 1º-37. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti, 1938a.

______. Comentários à Constituição Federal de 10 de novembro de 1937. Tomo III. Artigos 90-123. Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti, 1938b.

______. Introdução à política scientifica ou os fundamentos da sciencia positiva do direito. Rio de Janeiro: Garnier, 1924.

______. Os fundamentos actuaes do direito constitucional. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1932.

______. Os novos direitos do homem. Rio de Janeiro: Alba, 1933b.

______. Preliminares para a revisão constitucional. In: CARDOSO, Vicente Licínio (Org.). À margem da história da república [1924]. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1981.

______. Systema de sciencia positiva do direito. v. 2. Investigação scientífica e politica juridica. Rio de Janeiro: Jacinto Ribeiro dos Santos, 1922.

PORTO, Walter Costa. 1937 – Coleção Constituições Brasileiras, v. 4. Brasília: Senado Federal, 2001.

VIANA, Oliveira. Populações meridionais do Brasil: história, organização, psicologia. São Paulo: Monteiro Lobato, 1920.

______. A evolução do povo brasileiro. 2. ed. São Paulo: Monteiro Lobato & Co. Editores, 1923.

______. Instituições políticas brasileiras. v. 2. Metodologia do Direito Público (Os problemas brasileiros da ciência política). 2. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1955.

______. Problemas da política objetiva. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1930a.

______. Problemas da política objetiva. 2. ed. (aumentada). São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1947.

______. Problemas de direito corporativo. Rio de Janeiro: José Olympio, 1938.

______. O idealismo da Constituição. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1930b.

______. Problemas de direito sindical. Rio de Janeiro: Max Limonad, 1943.

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Publicado

2019-12-09

Como Citar

ABREU, L. A. de; ROSENFIELD, L. CONSERVADORISMO, AUTORITARISMO E LEGITIMAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO NOVO: NOTAS SOBRE OS “COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE 1937” DE PONTES DE MIRANDA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 24, n. 3, p. 736–756, 2019. DOI: 10.14210/nej.v24n3.p736-756. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/15488. Acesso em: 6 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos