CONSERVADORISMO, AUTORITARISMO E LEGITIMAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO NOVO: NOTAS SOBRE OS “COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE 1937” DE PONTES DE MIRANDA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v24n3.p736-756Keywords:
Constituição de 1937, Pensamento Constitucional, Pontes de Miranda, Constitucionalismo Autoritário, A Ditadura do Estado Novo.Abstract
Em que pese a vasta historiografia existente sobre o Estado Novo, o mesmo não se pode dizer a respeito da Constituição de 1937, sobre a qual os estudos existentes são ainda muito pouco numerosos. O eloquente silêncio a seu respeito talvez se deva a um comum desprezo de juristas e historiadores por essa Carta, geralmente vista como obra pessoal de Francisco Campos e mero instrumento de legitimação do regime. Ao contrário disso, porém, a Constituição de 1937 deve ser inserida no contexto mais amplo e complexo do debate político e jurídico que se travou no Brasil desde a década de 1920 a respeito da crise do liberalismo, de sua inadequação à realidade nacional e da formulação de um novo modelo político-institucional e jurídico para o país, de tipo autoritário e corporativista. Sob o ponto de vista estritamente jurídico e constitucional, pode-se dizer que a Constituição de 1937 é uma não Constituição que se limitou ao período do Estado Novo e, ainda assim, sem que pudesse ter o seu modelo completamente implementado pelo regime. Já em termos políticos, pode-se dizer que essa Constituição representa, ao mesmo tempo, uma síntese e uma tentativa de institucionalização do pensamento conservador-autoritário brasileiro do período. Ao longo desse estudo, portanto, se propõe uma análise dos fundamentos de legitimidade jurídica e política da Constituição de 1937 sob o olhar de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda (1892-1972), um dos principais juristas contemporâneos brasileiros e dos poucos comentadores daquela Carta
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