PRINCÍPIOS FORMAIS E SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES EM CORTES CONSTITUCIONAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v28n1.p133-157

Palavras-chave:

Superação de precedentes constitucionais, Princípios formais, Discricionariedade judicial, Incerteza decisória

Resumo

Contextualização: A adjudicação de direitos fundamentais é rodeada por tensões que colocam em confronto objetivos normativos de complexa conciliação. A disputa entre a vocação de cortes constitucionais para interpretar corretamente direitos fundamentais à luz da constituição e a necessidade destas mesmas cortes controlarem a previsibilidade do conteúdo de tais direitos é uma destas tensões. Tal tensão repercute em diversos debates da teoria constitucional e da teoria do direito. Este artigo mergulhará em uma específica discussão que vem sendo continuamente informada e conformada pela relação conflituosa entre os valores normativos da correção e da previsibilidade no discurso jurídico: quando cortes constitucionais devem manter ou superar seus próprios precedentes? A análise focará na dimensão horizontal da autoridade dos precedentes na jurisdição constitucional, ou seja, na influência que as decisões anteriores de uma corte exercem sobre a própria instituição.

Objetivo: Discutir como a contestação à autoridade de precedentes constitucionais pode ser controlada argumentativamente, isto é, busca definir parâmetros e metodologias argumentativas para avaliar a correção das superações de precedentes em cortes constitucionais.

Metodologia: A pesquisa utiliza o método indutivo e uma revisão de literatura.

Resultados: Há várias considerações na administração da justiça criminal na Índia que devem ser cumpridas ao se conceder a pena de morte. A demora na execução das sentenças capitais viola os direitos humanos básicos, pois os condenados vivem com o terror da morte. A ponderação das circunstâncias agravantes e atenuantes é crucial para a confirmação da pena de morte pelo Supremo Tribunal da Índia.

Biografia do Autor

Túlio de Medeiros Jales, Universidade de São Paulo (USP)

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Constitucional e Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Advogado. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5187-984X.  Contato: tuliojales@gmail.com

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Publicado

2023-04-26

Como Citar

JALES, T. de M. PRINCÍPIOS FORMAIS E SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES EM CORTES CONSTITUCIONAIS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 28, n. 1, p. 133–157, 2023. DOI: 10.14210/nej.v28n1.p133-157. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17341. Acesso em: 26 abr. 2024.

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Artigos