PRINCÍPIOS FORMAIS E SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES EM CORTES CONSTITUCIONAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v28n1.p133-157

Palavras-chave:

Superação de precedentes constitucionais, Princípios formais, Discricionariedade judicial, Incerteza decisória

Resumo

Contextualização: A adjudicação de direitos fundamentais é rodeada por tensões que colocam em confronto objetivos normativos de complexa conciliação. A disputa entre a vocação de cortes constitucionais para interpretar corretamente direitos fundamentais à luz da constituição e a necessidade destas mesmas cortes controlarem a previsibilidade do conteúdo de tais direitos é uma destas tensões. Tal tensão repercute em diversos debates da teoria constitucional e da teoria do direito. Este artigo mergulhará em uma específica discussão que vem sendo continuamente informada e conformada pela relação conflituosa entre os valores normativos da correção e da previsibilidade no discurso jurídico: quando cortes constitucionais devem manter ou superar seus próprios precedentes? A análise focará na dimensão horizontal da autoridade dos precedentes na jurisdição constitucional, ou seja, na influência que as decisões anteriores de uma corte exercem sobre a própria instituição.

Objetivo: Discutir como a contestação à autoridade de precedentes constitucionais pode ser controlada argumentativamente, isto é, busca definir parâmetros e metodologias argumentativas para avaliar a correção das superações de precedentes em cortes constitucionais.

Metodologia: A pesquisa utiliza o método indutivo e uma revisão de literatura.

Resultados: Há várias considerações na administração da justiça criminal na Índia que devem ser cumpridas ao se conceder a pena de morte. A demora na execução das sentenças capitais viola os direitos humanos básicos, pois os condenados vivem com o terror da morte. A ponderação das circunstâncias agravantes e atenuantes é crucial para a confirmação da pena de morte pelo Supremo Tribunal da Índia.

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Biografia do Autor

Túlio de Medeiros Jales, Universidade de São Paulo (USP)

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Constitucional e Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Advogado. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5187-984X.  Contato: tuliojales@gmail.com

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. (tradução de Virgílio Afonso da Silva), São Paulo: Malheiros, 2017.

ALEXY, Robert. Formal principles: Some replies to critics. Icon, v. 12, p. 511–524, 2014. DOI: https://doi.org/10.1093/icon/mou051

ARGUELHES, Diego Werneck. PEREIRA, Thomaz. A decisão de Celso de Mello e o respeito a precedentes. Jota. 05.07.2016. Disponível em: https://www.jota.info/stf/supra/decisao-de-celso-de-mello-e-o-respeito-precedentes-stf-05072016.

BURTON, Steven J. The conflict between Stare decisis and overruling in constitutional adjudication. Cardozo Law Review, v.35, p.1687-1703, 2014.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa. Teoria do Precedente Judicial: a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 4 ed., São Paulo: Atlas, 2012.

DUXBURY, Neil. The Nature and Authority of precedent, Cambridge: Cambridge University Press, 2008. DOI: https://doi.org/10.1017/CBO9780511818684

KLATT, Mathias. Balancing competences: How institutional cosmopolitanism can manage jurisdictional conficts. Global Constitutionalism, v. 4, p. 195-226, 2015. DOI: https://doi.org/10.1017/S2045381715000039

KOZEL, Randy J. The Scope of Precedent. Michigan Law Review, v.. 113, p.179- p.230, 2014.

MACCORMICK, Neil, e SUMMERS, Robert. Introduction. In MACCORMICK, Neil, e SUMMERS, Robert (orgs.). Interpreting Precedents – A Comparative Study. Vermont: Aldershot- Asgate, 1997.

NEVES, Rafael. Pacote Anticrime de Moro ponto a ponto. Congresso em Foco. Congresso em Foco. 05.02.2019. Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/governo/pacote-anticrime-de-moro-ponto-a-ponto-veja-como-a-lei-e-hoje-e-o-que-pode-mudar. Acesso em: 17 de novembro de 2019

PERRY, Stephen R. Second-Order Reasons, Uncertainty and Legal Theory. South Carolina. Law Review, v.6, p. 913-994, 1989.

QUISPE, Jorge Alexander Portocarrero. El rol de los principios formales en la determinación del margen de control de constitucionalidade. Revista Derecho del Estado, v.27, p. 75-102, 2011.

SCHAUER, Frederick. Thinking like a Lawyer: A New Introduction to Legal Reasoning. Cambridge: Harvard University Press, 2009. DOI: https://doi.org/10.4159/9780674054561

SILVA, Virgílio Afonso da Silva. Direitos fundamentais e liberdade legislativa, in CORREA, Fernando Alves et al (orgs.), Estudos em homenagem ao Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, v..3, Coimbra: Coimbra Editora, 2012: 915-937.

SILVA, Virgílio Afonso da. Comparing the Incommensurable: Constitutional Principles, Balancing and Rational Decision. Oxford Journal of Legal Studies, v. 31, p. 273 -301, 2011. DOI: https://doi.org/10.1093/ojls/gqr004

TARUFFO, Michele. Institutional Factors Influencing Precedents, in MACCORMICK, Neil, e SUMMERS, Robert (orgs.). Interpreting Precedents – A Comaparative Study. Aldershot, Asgate, 1997.

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Publicado

2023-04-26

Como Citar

JALES, T. de M. PRINCÍPIOS FORMAIS E SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES EM CORTES CONSTITUCIONAIS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 28, n. 1, p. 133–157, 2023. DOI: 10.14210/nej.v28n1.p133-157. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17341. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

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Artigos