PRINCÍPIOS FORMAIS E SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES EM CORTES CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n1.p133-157Palavras-chave:
Superação de precedentes constitucionais, Princípios formais, Discricionariedade judicial, Incerteza decisóriaResumo
Contextualização: A adjudicação de direitos fundamentais é rodeada por tensões que colocam em confronto objetivos normativos de complexa conciliação. A disputa entre a vocação de cortes constitucionais para interpretar corretamente direitos fundamentais à luz da constituição e a necessidade destas mesmas cortes controlarem a previsibilidade do conteúdo de tais direitos é uma destas tensões. Tal tensão repercute em diversos debates da teoria constitucional e da teoria do direito. Este artigo mergulhará em uma específica discussão que vem sendo continuamente informada e conformada pela relação conflituosa entre os valores normativos da correção e da previsibilidade no discurso jurídico: quando cortes constitucionais devem manter ou superar seus próprios precedentes? A análise focará na dimensão horizontal da autoridade dos precedentes na jurisdição constitucional, ou seja, na influência que as decisões anteriores de uma corte exercem sobre a própria instituição.
Objetivo: Discutir como a contestação à autoridade de precedentes constitucionais pode ser controlada argumentativamente, isto é, busca definir parâmetros e metodologias argumentativas para avaliar a correção das superações de precedentes em cortes constitucionais.
Metodologia: A pesquisa utiliza o método indutivo e uma revisão de literatura.
Resultados: Há várias considerações na administração da justiça criminal na Índia que devem ser cumpridas ao se conceder a pena de morte. A demora na execução das sentenças capitais viola os direitos humanos básicos, pois os condenados vivem com o terror da morte. A ponderação das circunstâncias agravantes e atenuantes é crucial para a confirmação da pena de morte pelo Supremo Tribunal da Índia.
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