PRINCÍPIOS FORMAIS E SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES EM CORTES CONSTITUCIONAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v28n1.p133-157

Palavras-chave:

Superação de precedentes constitucionais, Princípios formais, Discricionariedade judicial, Incerteza decisória

Resumo

Contextualização: A adjudicação de direitos fundamentais é rodeada por tensões que colocam em confronto objetivos normativos de complexa conciliação. A disputa entre a vocação de cortes constitucionais para interpretar corretamente direitos fundamentais à luz da constituição e a necessidade destas mesmas cortes controlarem a previsibilidade do conteúdo de tais direitos é uma destas tensões. Tal tensão repercute em diversos debates da teoria constitucional e da teoria do direito. Este artigo mergulhará em uma específica discussão que vem sendo continuamente informada e conformada pela relação conflituosa entre os valores normativos da correção e da previsibilidade no discurso jurídico: quando cortes constitucionais devem manter ou superar seus próprios precedentes? A análise focará na dimensão horizontal da autoridade dos precedentes na jurisdição constitucional, ou seja, na influência que as decisões anteriores de uma corte exercem sobre a própria instituição.

Objetivo: Discutir como a contestação à autoridade de precedentes constitucionais pode ser controlada argumentativamente, isto é, busca definir parâmetros e metodologias argumentativas para avaliar a correção das superações de precedentes em cortes constitucionais.

Metodologia: A pesquisa utiliza o método indutivo e uma revisão de literatura.

Resultados: Há várias considerações na administração da justiça criminal na Índia que devem ser cumpridas ao se conceder a pena de morte. A demora na execução das sentenças capitais viola os direitos humanos básicos, pois os condenados vivem com o terror da morte. A ponderação das circunstâncias agravantes e atenuantes é crucial para a confirmação da pena de morte pelo Supremo Tribunal da Índia.

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Biografia do Autor

Túlio de Medeiros Jales, Universidade de São Paulo (USP)

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Constitucional e Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Advogado. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5187-984X.  Contato: tuliojales@gmail.com

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Publicado

2023-04-26

Como Citar

JALES, T. de M. PRINCÍPIOS FORMAIS E SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES EM CORTES CONSTITUCIONAIS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 28, n. 1, p. 133–157, 2023. DOI: 10.14210/nej.v28n1.p133-157. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17341. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

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Artigos