DIREITO DO TRABALHO DE EXCEÇÃO COMO “TEATRO DO ABSURDO”: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL PARA RINOCERONTES?
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n3.p617-645Palavras-chave:
Reforma Trabalhista, Eugène Ionesco, Neoliberalismo, Jurisprudência da austeridade, Estado de exceção permanenteResumo
Contextualização: A Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista), promoveu profundas modificações na paisagem normativa das relações de trabalho brasileiras. Em poucos estudos, no entanto, adota-se como ponto de partida as camadas de entretecimento da teoria política e da jurisdição constitucional, relação reflexiva povoada por traços de ambivalência e contradição.
Objetivo: A partir de acercamentos entre o Direito e a Literatura e a teoria política e a jurisdição constitucional, a pesquisa assumiu o propósito de identificar o papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal no contexto do “Direito do Trabalho de exceção” estabelecido pela Lei n. 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista).
Método: Para isso, como método de condução da investigação, partiu-se de elementos das narrativas do teatro do absurdo e, em especial, da peça O Rinoceronte, de Eugène Ionesco, para traçar os elementos de caracterização desse estado de exceção permanente e, em seguida, avaliar a atuação tribunal no julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade sobre a reforma no período de 2018 a 2020.
Resultado: Chegou-se à conclusão de que a jurisdição constitucional vem contribuindo para a normalização e a perenização de um estado de exceção como expressão de uma “justiça para rinocerontes”, reconduzida ao quadro da jurisprudência da austeridade.
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