EL DERECHO LABORAL EXCEPCIONAL COMO "TEATRO DEL ABSURDO": ¿JURISDICCIÓN CONSTITUCIONAL PARA LOS RINOCERONTES?
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n3.p617-645Palabras clave:
Reforma Laboral, Eugène Ionesco, Neoliberalismo, Jurisprudencia sobre austeridad, Estado de excepción permanenteResumen
Contextualización: La Ley n. 13.467, de 13 de julio de 2017 (Reforma Laboral), introdujo profundas modificaciones en el panorama normativo de las relaciones laborales en Brasil. Sin embargo, en pocos estudios se toma como punto de partida las capas de interrelación entre la teoría política y la jurisdicción constitucional, una relación reflexiva caracterizada por rasgos de ambivalencia y contradicción.
Objetivo: A partir de acercamientos entre el Derecho y la Literatura, y entre la teoría política y la jurisdicción constitucional, la investigación asumió el propósito de identificar el papel desempeñado por el Supremo Tribunal Federal en el contexto del “Derecho Laboral de excepción” establecido por la Ley n. 13.467, de 2017 (Reforma Laboral).
Método: Para ello, como método de investigación, se utilizaron elementos narrativos del teatro del absurdo, y en especial, de la obra El Rinoceronte, de Eugène Ionesco, para delinear los elementos característicos de este estado de excepción permanente y, posteriormente, evaluar la actuación del tribunal en los juicios de acciones de control concentrado de constitucionalidad sobre la reforma en el período 2018-2020.
Resultado: Se concluyó que la jurisdicción constitucional ha contribuido a la normalización y perpetuación de un estado de excepción como expresión de una “justicia para rinocerontes”, enmarcada en la jurisprudencia de la austeridad.
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