DIREITO DO TRABALHO DE EXCEÇÃO COMO “TEATRO DO ABSURDO”: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL PARA RINOCERONTES?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n3.p617-645

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista, Eugène Ionesco, Neoliberalismo, Jurisprudência da austeridade, Estado de exceção permanente

Resumo

Contextualização: A Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista), promoveu profundas modificações na paisagem normativa das relações de trabalho brasileiras. Em poucos estudos, no entanto, adota-se como ponto de partida as camadas de entretecimento da teoria política e da jurisdição constitucional, relação reflexiva povoada por traços de ambivalência e contradição.

Objetivo: A partir de acercamentos entre o Direito e a Literatura e a teoria política e a jurisdição constitucional, a pesquisa assumiu o propósito de identificar o papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal no contexto do “Direito do Trabalho de exceção” estabelecido pela Lei n. 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista).

Método: Para isso, como método de condução da investigação, partiu-se de elementos das narrativas do teatro do absurdo e, em especial, da peça O Rinoceronte, de Eugène Ionesco, para traçar os elementos de caracterização desse estado de exceção permanente e, em seguida, avaliar a atuação tribunal no julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade sobre a reforma no período de 2018 a 2020.

Resultado: Chegou-se à conclusão de que a jurisdição constitucional vem contribuindo para a normalização e a perenização de um estado de exceção como expressão de uma “justiça para rinocerontes”, reconduzida ao quadro da jurisprudência da austeridade.

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Biografia do Autor

André Luiz Sienkievicz Machado, Universidade de Fortaleza

Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pelo Centro Universitário Christus. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Membro do Núcleo de Estudos sobre Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de Fortaleza. Procurador do Estado (Procuradoria-Geral do Estado do Ceará).

Martonio Mont'Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Frankfurt am Main. Doutor em Direito (Rechtswissenschaft) pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main. Mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará. Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza. Procurador do município de Fortaleza. Docente do Programa de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) em Direito da Universidade de Fortaleza e professor de Direito Processual Constitucional da mesma Universidade

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Publicado

2024-12-24

Como Citar

MACHADO, A. L. S.; LIMA, M. M. B. DIREITO DO TRABALHO DE EXCEÇÃO COMO “TEATRO DO ABSURDO”: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL PARA RINOCERONTES?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 3, p. 617–645, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n3.p617-645. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17679. Acesso em: 19 jan. 2025.

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