A POLÊMICA EM TORNO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL INCIDENTAL: EXISTÊNCIA, LOCALIZAÇÃO E EFICÁCIA

Autores

  • Mônia Clarissa Hennig Leal Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC
  • Leandro Konzen Stein Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v14n2.p147-174

Resumo

O paradigmático instituto da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) veio a complementar o já complexo sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, instaurado/renovado na Constituição Federal de 1988. A Argüição de Preceito Fundamental congrega, na via concentrada, elementos da fiscalização abstrata e também incidental, aproximando-se, pois, da via difusa, daí se denotar a novidade e originalidade dessa ação sui generis. Sua natureza dúplice é apregoada pela doutrina, que classifica a ação em duas modalidades: autônoma e incidental. É esse o foco da presente investigação, de modo que se intenta perquirir sobre a existência, a localização (na Constituição e, principalmente, na Lei Regulamentadora) e eficácia (com notada ênfase para o que decide o Supremo Tribunal Federal a esse respeito) da modalidade incidental de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

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Biografia do Autor

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2009-10-16

Como Citar

LEAL, M. C. H.; STEIN, L. K. A POLÊMICA EM TORNO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL INCIDENTAL: EXISTÊNCIA, LOCALIZAÇÃO E EFICÁCIA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 14, n. 2, p. 147–174, 2009. DOI: 10.14210/nej.v14n2.p147-174. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1772. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos